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A DNDi adota pelo presente a seguinte Política de Propriedade Intelectual (PI):
I. Preâmbulo
A missão da DNDi é desenvolver novos tratamentos que sejam seguros, efetivos e acessíveis financeiramente para pacientes de doenças negligenciadas, e garantir o acesso igualitário a estes tratamentos. A política de PI da DNDi será orientada pelos seguintes princípios, tal como colocado no seu plano de desenvolvimento institucional:
- A necessidade de assegurar que os medicamentos sejam oferecidos a preços compatíveis com as possibilidades financeiras das populações ou governos e distribuídos de forma eqüitativa para pacientes que deles necessitam
- O desejo de desenvolver medicamentos que se transformem em bens públicos sempre que for possível.
A abordagem da DNDi sobre a PI será pragmática. As decisões relacionadas a possíveis aquisições de patente, propriedade e termos de licenciamento serão feitas caso a caso. A DNDi, pretende colocar as necessidades dos pacientes negligenciados em primeiro lugar e negociará para obter as melhores condições para eles. As decisões da DNDi relativas à PI contribuirão para assegurar o acesso a medicamentos e incentivar inovações futuras. A DNDi considera a pesquisa de medicamentos como um bem público que deveria acima de tudo, levar a melhorias no campo da saúde.
Além de uma abordagem pragmática 'caso a caso' em PI, a DNDi se compromete a contribuir para o pensamento e desenvolvimento de novas abordagens de PI na P&D em saúde que tenham como intuito servir o interesse público.
II. Definições
Para o propósito desta política, o termo "propriedade intelectual" inclui, mas não se limita a bens e direitos intangíveis protegidos pelos princípios de patentes, direitos autorais, marcas registradas e segredos comerciais.
III. Propriedade Intelectual e o Trabalho da DNDi: Princípios Básicos
Ao implementar sua estratégia de PI, a DNDi vai se basear nos seguintes princípios básicos:
- A DNDi vai assegurar que os resultados do trabalho realizado sob sua responsabilidade sejam difundidos da forma mais ampla possível e seus produtos rapidamente disponibilizados a preços acessíveis nos países em desenvolvimento. Quando a aquisição de PI não for necessária para promover sua missão e objetivos, a DNDi se empenhará para garantir que o resultado do seu trabalho seja colocado e mantido em domínio público. No entanto, é possível que a promoção dos objetivos e da missão da DNDi, às vezes requeira a proteção patentária dos produtos desenvolvidos (veja seções IV e V). Diante dos custos envolvidos, o patenteamento será provavelmente a exceção e não a regra. Outros tipos de proteção não patentária, tal como informações confidenciais (segredos comerciais) e direitos autorais, também deverão ser considerados.
- Para tornar útil o resultado do seu trabalho e encorajar a comunidade científica a se engajar em pesquisas adicionais ou a dar seguimento à pesquisa no campo das doenças negligenciadas, a DNDi buscará - quando possível e sem minar seus princípios de aquisição de PI - difundir suas pesquisas por meio de publicações, apresentações, internet (nos moldes do Projeto de Genoma Humano) e outros canais apropriados.
- A DNDi não pretende financiar suas pesquisas e operações por meio de renda proveniente de PI. Apesar de constituir uma exceção e não regra, patentes poderão ser solicitadas para reforçar a capacidade da DNDi de manter o controle do processo de desenvolvimento e de negociar com os parceiros.
- Quando a PI for gerada através de projetos de pesquisa financiados pela DNDi, ela deveria ser usada para auxiliar a Iniciativa a cumprir sua missão. Para isto, a DNDi vai buscar estratégias criativas e inovadoras para que os frutos dos projetos de pesquisa sejam prontamente disponibilizados para pacientes afetados pelas doenças negligenciadas. Isso significa evitar abordagens demasiado caras, estratégias de PI restritivas, ou outras questões que possam inibir ou atrasar a adoção rápida da invenção em benefício dos países em desenvolvimento.
IV. Argumentos para a Aquisição ou Negociação de PI
A DNDi reconhece que para cumprir sua missão poderá achar necessário adquirir ou então administrar e fazer valer a PI. Nesta situação, a DNDi está ciente de que terá que negociar com PI para:
- Concluir contratos e desenvolver pesquisas com seus parceiros de pesquisa, contratantes, colaboradores e fundadores;
- Obter os direitos para trabalhar sobre moléculas e desenvolvê-las, incluindo facilitar o acesso da DNDi, ou de seus parceiros, a itens de pesquisa de propriedade dos seus detentores;
- Garantir acesso eqüitativo e a preços compatíveis com o poder de compra dos usuários dos produtos obtidos por meio de suas pesquisas.
V. Aquisição, Gerenciamento e Estrito Cumprimento de PI.
Quando for necessário adquirir ou gerenciar PI, a DNDi irá adotar medidas que garantam a aquisição da PI em hora oportuna por si ou por um dos parceiros, colaboradores ou fundadores em nome da DNDi. Quando necessário para alcançar os objetivos da DNDi o estrito cumprimento da PI poderá incluir ações legais para proteger a PI da DNDi.
A DNDi vai assegurar que, seja como for concedida, a PI permita que a iniciativa tenha total liberdade de ação, incluindo guardando-se o direito de usar as invenções objeto de PI, em suas pesquisas futuras, incluído com outros parceiros. Para este fim, a DNDi usará vários mecanismos tais como: a consignação da PI para a DNDi, licenças exclusivas e licenças de direito. A DNDi irá negociar cláusulas com seus parceiros para assegurar que estes não utilizam a PI adquirida e/ou consignada numa forma que impeça o acesso eqüitativo e a preços aceitáveis dos produtos da pesquisa, ou que impeça dar seguimento a pesquisas em nome da DNDi, seus parceiros ou outros pesquisadores, especialmente aqueles que desenvolvem pesquisas sobre doenças negligenciadas. A DNDi não aceitará projetos nos quais a PI seja obviamente uma barreira instransponível para a continuidade da pesquisa e/ou para o acesso eqüitativo e a preços aceitáveis. Tanto no início de um projeto quanto no surgimento de problemas durante o seu desenvolvimento, será importante que as negociações com os setores público e/ou privado recebam apoio legal.
VI. Transferência e Licenciamento de Propriedade Intelectual
A DNDi busca incentivar as atividades de P&D para as doenças negligenciadas e pode querer receber a licença de tecnologias desenvolvidas por outros, quando estas podem ajudar a levar os produtos desenvolvidos para o público. Para garantir a disponibilidade e o acesso financeiro das terapias para as doenças negligenciadas, irá transferir ou licenciar para terceiros suas tecnologias para facilitar a produção e a distribuição dos seus produtos. Como política geral, a DNDi irá:
Garantir que os termos de cada acordo de transferência ou licenciamento levem em consideração: (a) o impacto da tecnologia nas pesquisas médicas e mais amplamente, na saúde pública; (b) o nível de apoio oferecido pela DNDi; (c) o estágio do desenvolvimento científico e clínico da tecnologia; (d) o portfólio da DNDi e as necessidades de medicamentos no pipeline; (e) o cronograma e outras considerações econômicas e empresariais;
- Garantir que os termos e as condições de qualquer acordo de licenciamento ou transferência permitam disponibilizar continuamente a tecnologia que venha apoiar futuras pesquisas no campo das doenças negligenciadas;
- Garantir que as tecnologias desenvolvidas com o apoio da DNDi sejam levadas a aplicações práticas dentro de prazos razoáveis, e sejam financeiramente aceitáveis e accessíveis ao público;
- Negociar e conceder licenças que possam ser exclusivas, para indicações específicas, campos de atuação ou áreas geográficas definidas, e outros termos dependendo das circunstâncias;
- Monitorar o resultado dos licenciados e assegurar que a tecnologia licenciada seja desenvolvida por completo;
- Desenvolver e usar acordos modelos, quando apropriado, para permitir formas alternativas de resoluções de conflito e, assim evitar litígios.
VII. Envolvimento das Comunidades nas Pesquisas da DNDi e Participação nos Benefícios
Quando a DNDi patentear uma invenção resultante do trabalho com comunidades sobre medicina tradicional ou sobre o patrimônio genético de alguma comunidade, a referida comunidade terá garantia do recebimento de todos os eventuais benefícios oriundos deste trabalho.
VIII. Emendas e Mudanças na Política
A DNDi mantém o direito de rever, revisar e/ou propor emendas em sua política ou em qualquer um dos termos, a qualquer momento. Quando autorizada, e em acordo com o Presidente do Conselho, o Diretor Executivo recomendará a revisão ou a emenda da sua política para aprovação futura do Conselho de Diretores da DNDi.
IX. Administração e Implementação da Política
O Diretor Executivo, após aprovação do Conselho, irá garantir a implementação por completo desta política: a execução, a administração, o controle financeiro e técnico, e outros mecanismos e procedimentos necessários. |