1. Para desenvolver suas atividades e alcançar seus objetivos, a DNDi busca novas formas de financiamento – contribuições em dinheiro, contribuições em serviços ou materiais, subvenções, patrocínios e legados – tanto provenientes de pessoas físicas, governos, instituições públicas, empresas, fundações, ONGs e mecanismos alternativos que compartilhem um compromisso com a visão e a missão da DNDi;
2. A independência da DNDi é a pedra angular de seu desenvolvimento e por isso a diversificação de suas fontes de financiamento é necessária para evitar a dependência das contribuições de doadores específicos;
3. As contribuições apóiam a iniciativa, os projetos particulares de pesquisa e desenvolvimento e todas as atividades que se realizam com o objetivo de cumprir a missão da DNDi;
4. A DNDi, de forma transparente, proporciona informação financeira sobre suas atividades com relação ao emprego das contribuições recebidas dos doadores. Uma auditoria financeira da contabilidade da DNDi é efetuada anualmente e a mesma está à disposição do público em geral;
5. A DNDi reserva-se a autonomia para fazer cumprir sua missão e seus projetos de pesquisa e desenvolvimento baseada nas necessidades dos pacientes e no mérito científico;
6. De acordo com suas metas e visando assegurar a qualidade de vida das populações negligenciadas e os valores humanitários, a DNDi não aceita contribuições provenientes de:
- Corporações (o que inclui companhias e fundações corporativas) cuja renda esteja ligada à produção e/ou venda de tabaco, álcool e indústrias de armamentos
- Grupos e pessoas que incentivem o racismo e a intolerância
7. DNDi efetuará o devido reconhecimento do apoio dos doadores, a não ser que estes prefiram ficar no anonimato;
8. Antes de aceitar uma contribuição anônima, o Conselho Administrativo solicita a assessoria de advogados ou, em determinados casos, das autoridades nacionais;
9. O Conselho Administrativo poderá rejeitar uma contribuição caso a proposta possa afetar a imagem ou a missão social da DNDi;
10. As condições para o uso do logotipo e da marca da DNDi por parte do doador e vice-versa, isto é, o uso do logotipo e marca do doador por parte da DNDi, serão acordados por consentimento mútuo no momento da realização do contrato.